PORTO + NORTE


  • As minhas aventuras no Direito do Urbanismo

    O que se tem passado no Porto quanto a licenciamento de operações urbanísticas, especialmente em zonas classificadas no PDM como de “Edifícios de Tipo Moradia”, é escandaloso. E “escandaloso” não é força de expressão. Isto tem gerado muita contestação popular, mas frequentemente com argumentos errados e confusão de conceitos. Importa, por isso, clarificar alguns pontos porque as regras urbanísticas, apesar de bastante deficientes, não são tão ambíguas ou contraditórias como tantas vezes se receia. São é propositadamente distorcidas por promotores e por quem tem a responsabilidade de licenciar, os primeiros por ganância, os segundos espero que apenas por comodismo. Mas o problema resolve-se com persistência, disciplina, competência e transparência.

    Tenho alguma esperança de que a insuficiente reacção da Câmara Municipal do Porto a este estado de coisas, até agora, seja devida à cautela do Presidente da Câmara em garantir que tem o suporte técnico e jurídico adequado. Não o está a conseguir internamente porque os serviços insistem numa prática permissiva e abusiva há longos anos, e só agora estão a ser desmascarados; para os seus responsáveis é hoje quase uma questão de sobrevivência.

    A CMP não pode agora invocar argumentos de apreciação subjectiva relativamente a projectos já licenciados. Para isso, passou o tempo. Mas quanto às regras objectivas, quantificadas nos regulamentos, a CMP é mesmo obrigada a tomar as medidas necessárias e suficientes para corrigir incumprimentos. Senão está ela própria a incorrer em ilegalidade e os decisores podem ter de responder na Justiça por isso. Mesmo tendo licenciado erradamente, não tem de haver indemnização nenhuma aos promotores por parte da CMP, porque os primeiros responsáveis por cumprir os parâmetros quantificados são o projectista e o requerente.

    No caso concreto do Emporium Park, Pedro Duarte pode agora:

    • 1) obrigar os serviços de Urbanismo a justificar devidamente o seu argumento de que só há 3 pisos acima do solo (como é evidente, não vão conseguir);
    • 2) ordenar aos serviços de Fiscalização que digam, de forma rigorosamente justificada, quantos pisos vêem naquela obra;
    • 3) confrontar as respostas do Urbanismo e da Fiscalização;
    • 4) em último caso, contratar um parecer técnico-jurídico a uma entidade externa honesta e competente.

    Sejamos claros: é absolutamente óbvio que há pisos ilegais no Emporium Park. Se a CMP embargar a obra, ela pára, nem que seja recorrendo à Polícia. O promotor que coloque o caso em tribunal, se quiser, mas vai perder. Aqui os problemas do funcionamento da Justiça são muitíssimo mais preocupantes para o promotor (se tivesse razão) do que para a CMP. Porque a CMP tem meios de parar imediatamente a obra.


    Mas vamos então analisar alguns conceitos e regras regulamentares que, pelo que tenho constatado, são sistematicamente violadas na esmagadora maioria dos empreendimentos recentes na Foz e em Nevogilde.


    Os “Edifícios de Tipo Moradia” englobam as moradias e os blocos de apartamentos de r/c+2. Ou seja, podem não ter nada a ver com o conceito de “moradia”, de facto. Esta designação é absurda e induz em erro, mas tem origem nas alterações que foram sendo feitas no PDM para o tornar (de forma discreta e não inocente…) mais permissivo.

    A respectiva edificabilidade está definida no artigo seguinte.


    Outra confusão habitual foi criada pela própria CMP, que usa o termo “cércea” para designar algo parecido com a “altura da fachada” conforme descrita no Decreto Regulamentar 5/2019 (que tem as definições oficiais), embora a primeira inclua andares recuados e a segunda não:

    Mas, no tal decreto, eis o que está estabelecido:

    Não nos esqueçamos, por isso, que no PDM “cércea” é a “altura da fachada”, mas incluindo o recuado. (Terminologia a corrigir na próxima versão do PDM.)


    Vejamos também as definições de “cota de soleira”, “elevação da soleira” e “piso” no Decreto Regulamentar 5/2019, bem como pormenores com elas relacionados no PDM.

    O Regulamento do PDM vem impor restrições complementares à “cota de soleira” na sua definição de “Piso 1”, impondo uma diferença altimétrica máxima em relação ao espaço público:

    Aqui, o “terreno confinante com a via pública” será necessariamente uma referência a terreno público, prevendo os casos em que o prédio não confronte directamente com a via pública. Caso contrário, a modelação do terreno privado permitiria situações absurdas, como esta gerada artificialmente:

    Mas, por mais estapafúrdio que possa parecer, é algo como isto que na realidade é feito no projecto Nomad Eden, e aceite pela CMP: a elevação da soleira é medida tendo por referência um ponto no meio do terreno privado, no ponto médio de uma fachada interior por onde convencionam ser a entrada para o edifício, e não na frente virada para a via pública. Também no Emporium Park a referência usada, e igualmente aceite pela CMP, se situa num ponto do terreno privado bastante elevado em relação ao espaço público.

    Esta interpretação das regras é abusiva e inaceitável. Na apreciação de parâmetros como o número de pisos, a altura da fachada, o afastamento, a cota e elevação de soleira ou o volume do edifício, está em causa a integração do edifício na envolvente: espaço público ou propriedade de terceiros. No Decreto Regulamentar n.º 5/2019 estão claras as referências sempre exteriores ao imóvel em causa, por exemplo na definição de “cota de soleira” que, nos casos em que não use o sistema de referência altimétrico oficial, pode alternativamente “ser estabelecida pela indicação de uma altura acima da cota do passeio adjacente que serve a entrada principal do edifício, ou seja, pela indicação da elevação da soleira”. Ou na definição de “elevação da soleira”: “A elevação da soleira deve ser fixada sempre que a entrada principal do edifício possa ser sobrelevada relativamente à cota do passeio adjacente de um valor superior a 0,20m. A elevação da soleira é expressa em metros, podendo assumir valores negativos (cota de soleira abaixo do nível do arruamento adjacente)”.

    Um acesso coberto de escadas e elevador à cobertura, com pé-direito regulamentar (mínimo de 2,20 m, artigo 65.º do RGEU), será um piso? Claro que sim, cumpre rigorosamente a definição oficial transcrita acima e destina-se a satisfazer a exigência funcional de circulação dos utilizadores. Aparentemente, algo tão simples não é compreendido pelos serviços da CMP.


    O que é uma “área técnica”? Apesar de não haver uma definição directa oficial, existem exemplos que aparecem nos regulamentos, incluindo o do PDM: posto de transformação, central térmica, compartimento de recolha de lixo, casa das máquinas de elevadores, depósitos de água e central de bombagem. E é pelo menos simples dizer o que não é: não é um espaço destinado a estadia ou circulação de pessoas. Uma piscina não é uma área técnica; escadas e respectivos átrios também não. Há inúmeras referências oficiais que comprovam este entendimento, pelo que me dispenso de justificar aqui melhor este ponto, que julgo ser consensual.


    O que é admissível estar numa “cobertura”? Também não existe definição oficial explícita, mas implicitamente os regulamentos assumem que cobertura é algo como “o conjunto dos planos que constituem o fecho superior do volume edificável autorizado”. Pode ser inclinada ou plana, acessível ou não acessível, e assegura a protecção contra os agentes atmosféricos. Nela são admissíveis volumes de áreas técnicas mas, havendo volumes fechados destinados a estadia ou circulação, então aí a cobertura passa a ser o que está na parte superior deles.

    Quando há uma limitação regulamentar do número de pisos, aquilo que está no topo do edifício (a “cobertura”) só pode naturalmente conter o que se destina a cumprir essa função de “cobrir” o edifício, além de eventuais volumes adicionais de áreas técnicas (de dimensão comedida). Contudo, os serviços de Urbanismo da CMP têm vindo abusivamente a considerar que sobre a cobertura pode estar todo e qualquer volume, desde que não seja coberto. Por exemplo piscinas. No caso do Emporium Park, a piscina faz subir 2,27 m a altura da construção da ala Poente onde ela está colocada, por comparação com a ala Nascente! Ora isto é um violação grosseira das regras. Por redução ao absurdo, este edifício abaixo, também gerado por IA, poderia ser um “edifício de tipo moradia” com 3 pisos se essa lógica fosse aceite.


    Mas voltemos ao artigo 30.º do Regulamento do PDM. A sua alínea 1.c) diz que o número máximo de pisos acima do solo é três. O texto já é explícito, mas no documento RPDM Comentado a CMP deixa absolutamente claro: “acima da cota do solo existente e não acima da cota de soleira”.

    Sublinhe-se que o Regulamento do PDM não refere que se trata de um máximo de pisos na fachada orientada para a via pública. É o número máximo de pisos acima do solo, ponto. A regra aplica-se a toda a área do prédio em causa. Em nenhum ponto pode haver uma fachada com mais de 3 pisos não enterrados.

    O caso do Emporium Park é especialmente chocante, a este respeito: as fachadas Poente e Norte violam ostensivamente este princípio. O acesso automóvel ao edifício faz-se pela fachada Poente, subindo uma rampa a partir da via pública. Ou seja, o Piso -1 já está acima do solo. Na fachada Norte, virada directamente para o espaço público do Parque da Cidade, também é inquestionável que o Piso -1 está acima do solo. Veja-se um corte:

    Portanto, recapitulando: o Emporium Park apresenta nalguns pontos 5 pisos totalmente acima do solo: Piso -1, Pisos 1 a 3, e a falsa “cobertura” (onde existe a piscina que só por si tem quase a altura “normal” de um piso, além do volume de um piso das escadas e elevador para acesso a ela).


    Já tive ocasião de expor detalhadamente este assunto à Assembleia Municipal, directamente ao Executivo numa reunião pública, e formalmente por escrito através do Portal do Munícipe, várias vezes e relativamente a vários projectos. O tema foi notícia na CMTV, no JN, no Público e hoje no Expresso.

    O novo Executivo da CMP quer, ou não quer, colocar ordem e decência no licenciamento urbanístico? Tem os meios para isso, haja vontade e competência, mais do que ruído nas redes sociais.

    Mas uma coisa é a CMP ter de pagar uma indemnização brutal para corrigir erros na apreciação subjectiva, outra completamente diferente é a CMP ter a capacidade de impedir/corrigir construções ilegais sem ter de indemnizar ninguém, e poder fazê-lo de imediato, porque violam limites objectivos e quantificados que constam dos regulamentos.

    É por isso que me parece fundamental tratar com rigor a questão técnico-jurídica. Se fosse para indemnizar a Emporium Park ou outros, eu diria o mesmo que digo do Shopping Cidade do Porto: agora deixem-no de pé, não estou disposto a gastar dinheiro para o demolir, fica como uma cicatriz na cidade para nos lembrar de erros que não devíamos ter cometido.

    Mas não, não é preciso indemnizar ninguém, porque – insisto – os primeiros responsáveis pelo cumprimento das regras (e até por ter bom senso…) são o promotor e o projectista. Estejamos todos à altura do que o Porto merece.

    Divulgar:

  • O Paradoxo da Comunicação e a Falência da Participação Cívica

    A sociedade contemporânea vive um paradoxo curioso: nunca existiram tantos meios de comunicação, tantas plataformas, tanta velocidade na circulação da informação, e, no entanto, nunca pareceu existir tanta dificuldade em comunicar verdadeiramente.

    Vivemos rodeados de notificações, redes sociais, comentários, opiniões instantâneas e canais permanentes de contacto. Tudo comunica. Todos falam. Mas cada vez menos pessoas escutam, participam ou se envolvem de forma consistente na vida colectiva.

    Este fenómeno torna-se particularmente evidente na forma como hoje exercemos, ou deixamos de exercer, a cidadania.

    A indignação tornou-se a forma dominante de participação pública. Reclama-se muito, comenta-se tudo, critica-se constantemente. Contudo, raramente existe um verdadeiro interesse em acompanhar os processos, compreender os temas ou participar activamente nas decisões antes de elas estarem tomadas.

    As pessoas indignam-se quando descobrem um edifício desajustado, uma intervenção urbana agressiva, uma alteração de trânsito ou uma decisão política controversa. Mas quantas acompanharam previamente os processos? Quantas procuraram informar-se? Quantas participaram nos períodos de consulta pública?

    A verdade é incómoda para todos: nem os cidadãos participam verdadeiramente, nem os poderes públicos parecem realmente interessados em criar mecanismos eficazes de participação.

    Os responsáveis políticos e os gestores públicos cumprem frequentemente as exigências legais da participação pública de forma meramente formalista. Existem consultas públicas, apresentações, períodos de discussão, editais e anúncios. Mas, na prática, tudo isto continua muitas vezes a funcionar segundo uma lógica administrativa herdada do passado.

    O chamado “período de consulta pública” continua, em muitos casos, a ser pouco mais do que a versão digital do antigo edital afixado à porta da repartição: cumpre-se a obrigação legal de informar, mas sem verdadeira preocupação em garantir que a população tomou conhecimento, compreendeu o assunto ou teve condições reais para participar.

    Por vezes, para reforçar a imagem de transparência e abertura, organizam-se sessões públicas de apresentação ou debate. Mas muitas dessas iniciativas acabam invariavelmente com pouca participação, escasso contraditório e um ambiente semelhante ao de uma reunião de condomínio: longas exposições técnicas, reduzida capacidade de mobilização e um resultado praticamente irrelevante para a decisão final.

    Deste modelo resulta uma dupla falência.

    Por um lado, os cidadãos afastam-se progressivamente da participação cívica séria e continuada, limitando-se à reacção emocional posterior. Por outro, os decisores públicos acabam privados de contributos efectivos da sociedade, governando muitas vezes sem verdadeiro envolvimento popular, apesar de formalmente cumprirem os mecanismos democráticos existentes.

    O mais paradoxal é que tudo isto acontece precisamente numa época em que nunca foi tão fácil comunicar.

    Hoje existem ferramentas capazes de chegar directamente às pessoas em segundos. Sistemas digitais, plataformas interactivas, comunicação segmentada, redes sociais, fóruns públicos online, transmissões em directo, aplicações móveis e mecanismos de participação imediata poderiam transformar profundamente a relação entre cidadãos e poder político.

    Mas continuamos presos a modelos burocráticos, lentos e pouco eficazes, desenhados para uma sociedade analógica que já não existe.

    A democracia representativa não pode sobreviver apenas de eleições periódicas e indignações episódicas nas redes sociais. Precisa de mecanismos permanentes de participação, informação clara, linguagem acessível e processos transparentes que permitam aos cidadãos acompanhar as decisões antes de elas se tornarem irreversíveis.

    Também os cidadãos terão de assumir uma parte dessa responsabilidade. Participar exige tempo, atenção, esforço e vontade de compreender temas complexos. Uma sociedade que apenas reage quando o problema já está construído, aprovado ou consumado dificilmente conseguirá influenciar o rumo das decisões.

    Talvez esteja precisamente aqui um dos grandes desafios das democracias modernas: transformar comunicação em participação e transformar informação em envolvimento cívico real.

    Porque sem cidadãos presentes e sem instituições verdadeiramente abertas ao diálogo, a democracia arrisca-se a tornar-se apenas um exercício formal, legalmente correcto, mas politicamente vazio.

    Divulgar:

  • Podcast BURGO: Manuel Correia Fernandes

    O nosso terceiro convidado foi Manuel Correia Fernandes. Com origens em Vinhais mas nascido em Espinho em 1941, é arquitecto licenciado pela Escola Superior de Belas Artes do Porto em 1966. Esteve entre 1969 e 71 em Angola, como arquitecto militar. Quando regressou, leccionou na ESBAP e na Faculdade de Arquitectura do Porto, onde esteve até 2009 como professor catedrádico. Realizou trabalhos especialmente significativos na área da Habitação, como os empreendimentos cooperativos em Aldoar. Tem tido intensa actividade também cívica, como no programa SAAL de São Pedro da Cova, na Ordem dos Arquitectos, na Comissão Executiva da Porto 2001 e como vereador do Urbanismo na Câmara do Porto entre 2013 e 2017.

    Temas em destaque neste episódio:

    • Quais os limites do Porto como território, qual a escala da cidade.
    • A importância da Circunvalação e do Rio Douro no contexto da Área Metropolitana.
    • O trabalho disponível, e desaproveitado, para a humanização da Circunvalação, para a harmonização dos procedimentos administrativos na área do Urbanismo, para a reabilitação da Ponte Maria Pia e do Ramal da Alfândega.
    • O foco no lado Oriental do Porto, o eixo Leste-Oeste que falta, a proposta de um túnel vivo para o concretizar.
    • O Matadouro e o exemplo de São Paulo.
    • A Cooperativa do Ilhéu: o que funcionou e o que falta fazer.
    • A crise da Habitação e a proposta de uma Estrutura de Missão; o papel do Estado, das autarquias e dos cidadãos.
    • A experiência do SAAL em São Pedro da Cova.
    • A Avenida da Ponte como parte de uma ligação Norte-Sul que atravesse o Douro.
    • E se houvesse um Provedor do Urbanismo na CMP?

    Ficha Técnica: Podcast gravado a 27.04.2026. Coordenação, entrevista e edição por David Afonso e Tiago Azevedo Fernandes. Fotografia: Tiago Azevedo Fernandes. Genérico: “Porto à chuva Blues” de Jorge Carvalho.

    Divulgar:

  • UM PROVEDOR DO URBANISMO PARA O PORTO

    [NOTA PRELIMINAR: O leitor menos paciente pode perfeitamente saltar os parágrafos iniciais e ir diretamente para a secção PARA QUE SERVE UM PROVEDOR DO URBANISMO? onde encontrará o essencial da proposta.]

    Em qualquer autarquia, as questões de urbanismo são questões complicadas. Quando ocorrem em grande escala ou em zonas sensíveis, geram incredulidade, desconfiança e contestação, que se vão materializando na esfera pública através de polémicas na imprensa, pelas vozes autorizadas, e nas redes sociais, pela vox populi, assumindo muitas vezes a forma de petições públicas tipo abaixo-assinados, mas também a de reclamação junto dos executivos e assembleias municipais, acabando estas dissolvidas na rotina da ordem de trabalhos. Não tão poucas vezes quanto isso, degeneram em denúncia ao Ministério Público, acabando em tribunal, com sortes incertas, mas seguramente demoradas.

    As motivações podem ser várias. Umas mais egoístas, outras mais eivadas por um cada vez mais raro proselitismo cívico. Todas humanamente válidas. O cidadão comum, legitimamente, sente-se defraudado com o desrespeito pelos prazos na tramitação do seu processo, ou descontente quando o vizinho parece estar a abusar dos seus direitos, construindo onde nada deveria haver, ou desconfiado de que nem todos são tratados de forma igual quando aquilo que foi permitido a uns não lhe foi a ele próprio permitido. Para além destas questões urbanísticas menores, mas do tamanho do mundo para quem as sofre, existem as questões urbanísticas que saltam para o domínio da boa governança da coisa comum. Quantos pisos pode ter um edifício? Porquê ali e não acolá? Quantos hotéis mais caberão dentro desta cidade já por si apertada? O que fazer quando uma cidade quer dormir e não a deixam? Os espaços verdes são apenas espaços sobrantes? Onde é que vamos arrumar estes automóveis todos que todos os dias nos entram pela cidade adentro? O interesse de todos e das próximas gerações está a ser devidamente salvaguardado contra os interesses particulares e imediatos de alguns? Estamos a fazer uma cidade boa para os nossos filhos?

    As questões elencadas já por si são de complicada resposta. Desconfio mesmo que algumas nunca poderão ter uma resposta definitiva. Para complicar, a floresta de leis, regulamentos e normas técnicas é de tal forma densa e obscura que o cidadão normal, desarmado e sem mapa — se é que alguém alguma vez conseguiu fazer um mapa fiável deste labirinto de labirintos — não tem qualquer hipótese. A complexidade e a opacidade das leis e regulamentos criam a ocasião e o resto já se sabe. Sejamos honestos: quantos entre nós sabem o que é e para que serve um Plano Diretor Municipal, um Código Regulamentar Municipal ou um Plano de Pormenor? Ou, para abreviar de vez, vamos ver quem dentre vós será capaz de descodificar esta bela coleção de siglas: UOPG, ORU, ARU, RAN, REN, RJIGT, CAOP, PMOT, POC, POOC, ZMT, ZTP, RGR, PMRR, AVA, APA, PRN, FMSAU, PNPOT, PROT, RGEU, RJRU, RJUE, AUGI, RJRU, RJAIA, EIA, ZPE, IIP, MIP, SIP, MIM, SIM. Isto é apenas uma amostra. Existem às centenas, senão mesmo aos milhares. Algumas destas siglas até já podem estar mortas. Não sei para onde vão as siglas quando a coisa nomeada se extingue. Algumas, por exemplo, tendem a continuar a assombrar os documentos e as repartições, apesar de já nada significarem.

    E por falar em repartições. A própria administração pública tende a (des)organizar-se de forma labiríntica. Já não bastava ter várias camadas — não necessariamente comunicantes entre si —, como também, dentro de cada camada, ocorre frequentemente o processo de milfolhização, ou seja, o desdobramento, segundo um processo por partenogénese, de cada sector em várias subcamadas, lembrando o resultado final um pastel de mil-folhas. Tomemos o exemplo da orgânica da Câmara Municipal do Porto: as questões de urbanismo estão repartidas por diversas direções, departamentos, divisões e gabinetes municipais. O porta-aviões é a Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano, que comporta dentro de si o Departamento Municipal de Planeamento Urbano, o Departamento Municipal de Estudos e Projetos Urbanísticos e o Departamento Municipal de Gestão Urbanística. Estes departamentos, por sua vez, estão subdivididos em nove divisões municipais. O cidadão comum, compenetrado nos seus próprios afazeres, não se interessará por assuntos como o planeamento urbano e afins. Tipicamente, só acordará para estas questões urbanísticas quando ele próprio tiver de levar avante um processo de licenciamento ou apresentar queixa por causa das obras do vizinho. No primeiro caso, terá de interagir com a Divisão Municipal de Apreciação Liminar, a Divisão Municipal de Gestão de Procedimentos Urbanísticos e a Divisão Municipal de Apreciação Arquitetónica e Urbanística, que são as divisões operacionais do poderoso coração da máquina burocrática do urbanismo, que é o Departamento Municipal de Gestão Urbanística acima referido. Naturalmente, a mediação será feita pelos técnicos de atendimento, nem sempre plenamente familiarizados com as nuances dos processos urbanísticos, da Divisão Municipal do Atendimento, sob alçada da Direção Municipal de Serviços ao Munícipe. Se tudo correr bem, e se não for uma obra complexa — se não estiver dentro de uma Zona de Interesse Arqueológico e obrigar ao acompanhamento do Departamento Municipal de Gestão do Património Cultural, por exemplo —, terá apenas de aguardar que a Divisão Municipal de Receita emita as devidas taxas para poder levantar a licença. Durante a obra, é certo e sabido, terá a boa companhia dos fiscais da Divisão Municipal de Fiscalização de Obras Particulares, que, por sua vez, está afecta ao Departamento Municipal de Fiscalização, que, por força da sua missão, tem implicação direta sobre as questões urbanísticas. Voltando atrás, será precisamente com este departamento que o cidadão deverá interagir se pretender apresentar queixa sobre obras ilegais do vizinho.

    Este périplo pela máquina da administração local é necessariamente simplificado. Na verdade, muitos outros departamentos municipais podem ser chamados ao barulho. Mas não só: para além da orgânica interna da câmara, existem ainda entidades empresariais municipais cuja acção é também do domínio urbanístico, como a Porto Vivo SRU. Por norma, os cidadãos têm a orientação de um técnico por si contratado que, em princípio, conhecerá os procedimentos ou até mesmo os técnicos desses organismos, mas o cidadão, no fundo, nunca compreenderá o que lhe está a acontecer. Ficará desconcertado quando se aperceber que, para além da Câmara Municipal, terá ainda de recorrer, conforme a situação, a uma miríade de entidades externas que também participam no processo de licenciamento urbanístico, tais como a CCDR, a APA, a ANEPC, Águas do Porto ou entidades certificadoras dos projectos de especialidades.

    Esta enumeração de entidades, de departamentos municipais, de normas e regulamentos serve para evidenciar o quão opaco e confuso pode parecer um processo de licenciamento a um cidadão desarmado de conhecimentos técnicos e jurídicos. Como se sabe, temos tendência a temer o desconhecido e a simplificar a complexidade, substituindo as razões técnicas, jurídicas ou meramente administrativas por razões de mais simples compreensão. Não percebendo os trâmites do processo, quando este não corre bem, preferimos atribuir a responsabilidade à incompetência ou, pior, aos sempre presentes interesses ocultos que favorecem uns em detrimento de outros. Não quer dizer que, em certas ocasiões, estes juízos não sejam certeiros, mas, na maior parte dos casos, pura e simplesmente não sabemos do que falamos, porque é impossível apreender a totalidade de todas as variáveis e contingências que atravessam qualquer operação urbanística. É impossível perceber com clareza os procedimentos e a cultura organizacional de cada instituição e a forma como esta organiza o fluxo processual. É impossível ter presente todos os antecedentes e condicionantes, e ninguém — absolutamente ninguém — conhece cada um dos artigos e alíneas da floresta de regulamentos e leis que, tal como na floresta real, todos os dias morrem uns e nascem outros. Devemos, portanto, ser compreensivos para com o cidadão que se sente frustrado por não conseguir compreender as subtilezas próprias da arte escolástica do licenciamento urbanístico.

    Mesmo quem, por imperativo cívico, procure dialogar com a Câmara, participar nos momentos de discussão pública — como nos processos de revisão do PDM ou nos períodos de discussão pública de operações urbanísticas específicas, sejam UOPG, planos de pormenor, unidades de execução ou outras criaturas da mesma família zoológica —, questionar opções de planeamento e até apresentar propostas, depressa descobre que os mecanismos de participação pública são curtos e meramente formais.

    O cidadão, ou a associação de cidadãos, entra quase sempre tarde e mal equipado neste circuito. Não domina a língua, não conhece os antecedentes, não sabe que parte da decisão ainda está verdadeiramente em aberto e não dispõe, salvo raras excepções, do apoio de arquitectos, juristas, especialistas em património, urbanistas ou outros intérpretes autorizados. Do outro lado, promotores, gabinetes técnicos e consultores conhecem a gramática do procedimento ou contratam quem a conheça.

    Talvez fosse útil admitir que a publicidade formal dos processos não chega. Um edital não é uma explicação, uma planta técnica não é uma conversa, um prazo de discussão pública não é necessariamente uma oportunidade e uma resposta de improcedência não é exactamente um exercício de pedagogia democrática. Faltam mecanismos de mediação urbanística permanentes e compreensíveis: sínteses claras dos projectos relevantes, sessões públicas em fases ainda úteis, plataformas onde se perceba o estado dos processos sem precisar de iniciação prévia, respostas que expliquem em vez de apenas indeferirem e, sobretudo, uma figura de mediação — o provedor do urbanismo — que ajudasse a reduzir a distância entre administração, técnicos, promotores e cidadãos.

    PARA QUE SERVE UM PROVEDOR DO URBANISMO?

    A relação entre a administração pública e os cidadãos sustenta-se no conceito de justiça administrativa, entendida aqui não como a resolução de litígios nos tribunais, mas como a prática continuada baseada numarelação equilibrada, transparente e leal entre as instituições que administram a coisa comum e a sociedade. O pior que pode acontecer é reduzir a justiça administrativa a uma instância coerciva institucionalizada sob a forma de tribunal administrativo, porque, numa lógica de equilíbrio democrático, as instituições devem procurar relacionar-se com os cidadãos de uma forma justa e transparente, adoptando, de forma preventiva, regras e procedimentos que permitam a qualquer cidadão relacionar-se de forma informada com a administração. Neste contexto, as questões de urbanismo, pela sua complexidade e por serem potencialmente geradoras de conflitualidade e contestação cívica, mereceriam particular atenção por parte dos municípios. Advogo, por essa razão, que seria benéfico que as câmaras municipais em geral adotassem a figura institucional do Provedor do Urbanismo.

    Alguns municípios, entre eles o Porto, de certa forma, já reconhecem esta necessidade ao criarem, por iniciativa própria, a figura do Provedor do Munícipe, por regra apresentado como um mediador entre os cidadãos e os órgãos/serviços municipais, podendo receber queixas, reclamações ou exposições sobre a actuação da autarquia. O ponto é que, dada a complexidade, a exigência e o grau de conflitualidade patente das matérias urbanísticas, seria pertinente nomear um provedor especializado. A questão urbana, nas suas múltiplas ramificações, é — e certamente nunca deixará de ser — uma das grandes questões da nossa democracia, que, atingindo agora a sua maturidade, não poderá deixar de explorar e aprofundar os mecanismos de participação democrática.

    A figura do representante do povo, do ombudsman, do mediador entre a comunidade e a administração, tem raízes históricas nos países nórdicos, a partir de onde derivaram algumas experiências em várias cidades pelo mundo fora. Entre nós, se não estou em erro, tivemos apenas um breve ensaio, que teve o tempo de vida do primeiro mandato de Jorge Sampaio à frente da Câmara Municipal de Lisboa, no início dos anos 90. A designação então adoptada foi a de Provedor do Ambiente e da Qualidade de Vida Urbana da Cidade de Lisboa, com um campo de intervenção muito vasto, portanto. Segundo o relato disponível, a experiência foi um sucesso, não obstante a sabotagem interna ao trabalho do Provedor levada a cabo pelos próprios serviços e vereadores, que viram na escolha do Eng. Manuel da Costa Lobo, uma das referências na história do urbanismo português e possivelmente a pessoa, à época, com o perfil mais talhado possível para o cargo, um corpo estranho, senão mesmo uma ameaça à sua autoridade técnica, no caso dos serviços, e política, no caso dos vereadores. Não vale a pena esconder estas dificuldades, porque elas não deixarão de ocorrer no espírito daqueles que eventualmente venham a ponderar esta recomendação. O que importa é, a partir dessa experiência, aperfeiçoar o modelo.

    Na minha proposta aqui apresentada, creio que seria mais útil e eficiente restringir o campo de acção do Provedor do Urbanismo às questões meramente urbanísticas. Eu sei que a formulação aqui utilizada levantará muitas interrogações, porque, de facto, é extremamente difícil fazer um corte tão fino, já que, no fundo, todas as questões parecem desembocar no urbanismo. É evidente que a limpeza urbana e o ruído, por exemplo, não são apartáveis das decisões urbanísticas. No entanto, creio que podem ficar de fora do âmbito de acção do Provedor do Urbanismo sem qualquer prejuízo, na medida em que, paralelamente, continuará a existir a figura do Provedor do Munícipe actualmente já existente. O objectivo é evitar a dispersão e a imobilização por excesso de competências.

    O modelo de nomeação seria o de eleição, para um mandato de cinco anos, pela Assembleia Municipal, por indicação do Executivo, podendo este solicitar às associações do sector — urbanistas, geógrafos, Colégio de Arquitectos Urbanistas da OA, etc. — recomendações de nomes. Naturalmente, a função define à partida o perfil genérico do Provedor: independente, com formação académica adequada, conhecimento sobre o funcionamento da máquina administrativa, civicamente empenhado e com capacidade de diálogo.

    A missão do Provedor do Urbanismo consistiria em:

    • Representar e defender os interesses da comunidade;
    • Escrutinar a ação do executivo e da administração;
    • Cuidar da transparência e da justiça administrativa.

    Neste quadro, é desejável que um provedor desempenhe a sua missão como mediador proactivo, não se deixando reduzir à condição de caixa de recepção de reclamações e de reencaminhamento destas para os respectivos serviços. Para assegurar a justiça administrativa, isto é, para garantir que os cidadãos são escutados e respeitados pela administração, é conveniente que o Provedor marque presença em reuniões técnicas dentro dos departamentos, que assista às reuniões de vereação e da Assembleia Municipal. E já agora, que esteja atento à rua e que se ponha à disposição das associações e cidadãos para participar, enquanto observador, nas assembleias e reuniões informais destes movimentos.

    Trata-se de dar resposta, ou pelo menos ajudar a tentar encontrar uma resposta, não apenas aos problemas decorrentes da normal interação do cidadão com a administração nos processos de licenciamento urbanístico — problemas que, quando não obtêm resposta, inquinam a relação com os serviços e contribuem para a crescente desconfiança nas instituições —, mas também, sobretudo, às questões levantadas pelas operações de grande envergadura, pelo seu impacto na vida da comunidade e pela discussão das grandes opções ao nível do planeamento urbanístico. Revejo-me no modelo e na prática do Eng.º Manuel Costa Lobo que, perante as situações de grande complexidade, recomenda que, quando “as posições da Câmara Municipal e dos reclamantes não tendam para um processo de convergência”, que se abra um processo de mediação: “É neste campo que a presença do «Urbanista» pode ser de muita importância, já que pode ultrapassar uma mera posição de julgamento e de escolha da solução mais correcta entre as apresentadas pelas partes e passar para a outra via, deixando de procurar um compromisso, intermédio, e tentando encontrar a «3ª solução», que corresponde a inventar um cenário novo e uma proposta criativa capazes de anularem os efeitos negativos das alternativas em discussão.” Gostaria de ver o urbanismo no Porto a funcionar assim, de forma franca e aberta. Atravessamos uma época em que não nos podemos dar ao luxo de não fazer um esforço para aprofundar os mecanismos de participação pública e restaurar, ou pelo menos começar a restaurar, a confiança dos cidadãos nas instituições. Ainda por cima, temos tantos e tão bons nomes capazes de exercer o cargo de Provedor do Urbanismo que só por desinteresse político, por medo de abrir a máquina a um olhar exterior ou por simples apego à velha ideia de que a administração se explica a si própria, se compreenderá que não se avance para a sua concretização. A cidade agradeceria. Os cidadãos também. E, desconfio, até os próprios serviços acabariam por beneficiar de alguém que, sem lhes retirar competência nem autoridade, ajudasse a transformar conflito em mediação, suspeita em esclarecimento e participação pública em algo mais do que um prazo escondido no meio de um edital.

    Divulgar:

  • Surrealismo portuense

    imagem ChatGPT

    Para os serviços técnicos da CMP, isto seria um edifício de apenas 2 pisos. A piscina não conta porque não é coberta e portanto não é considerada como piso. O facto de fazer subir a cércea é, para eles, irrelevante. 😂

    É este o estado das coisas no Urbanismo do Município do Porto… Vamos ter de lhes explicar que, quando se acrescentam funções em cima da “cobertura” que nada têm a ver com a função de cobrir o edifício (e que fazem subir consideravelmente a cércea), deixa de ser uma cobertura.

    PS: Não serão naturalmente todos os trabalhadores os responsáveis por isso (alguns até tiveram a simpatia de particularmente, e explicitamente, me dar razão), mas o que vincula a CMP é o comportamento oficial, formal, dos departamentos em que trabalham. É disso que falo.

    Divulgar:

  • PODCAST BURGO: JOSÉ GOMES FERNANDES (2)

    Depois de, na primeira parte, termos passado pelo movimento cooperativo no Grande Porto, pela ODAM e pelo CRUARB, avançamos agora para outros momentos do percurso de José Gomes Fernandes. Falamos, entre outros temas, da passagem pelo II Governo Constitucional, do período em que foi vereador do Urbanismo, nos anos 90, e da relação com Fernando Gomes. A conversa passa também pelo Bom Sucesso e pela Baixa do Porto.


    Ficha Técnica: Podcast gravado a 23.03.2026. Coordenação, entrevista e edição por David Afonso e Tiago Azevedo Fernandes. Fotografia: Tiago Azevedo Fernandes. Genérico: “Porto à chuva Blues” de Jorge Carvalho.

    Divulgar:

  • Urbanismo com e sem alma

    1. O PARADOXO DO URBANISMO MODERNO

    Fala-se muito de urbanismo, de planeamento, de gestão do território. Multiplicam-se regulamentos, afinam-se índices, acumulam-se normas. Tudo parece cuidadosamente estruturado, tecnicamente sólido, formalmente irrepreensível. E, no entanto, persiste uma falha essencial, uma ausência difícil de nomear, mas impossível de ignorar.

    Falta ao urbanismo, e sobretudo à forma como hoje é praticado, uma dimensão que não cabe em plantas nem em relatórios: a capacidade de compreender o espaço como realidade vivida. Avaliam-se metros quadrados, alinham-se fachadas, verificam-se afastamentos. Cumpre-se. Mas cumprir, por si só, nunca foi suficiente.

    O espaço urbano não é apenas matéria organizada. É experiência, é memória, é uso quotidiano. É feito de percursos invisíveis, de rotinas silenciosas, de apropriações informais que escapam a qualquer levantamento técnico. Reduzi-lo à sua expressão física é ignorar tudo aquilo que o torna, verdadeiramente, habitável.

    Invoca-se a regra, mas esquece-se a afectividade. Aplica-se a norma, mas abdica-se da empatia. E assim se constrói uma cidade que funciona no papel, mas falha na vida real, uma cidade correcta, mas não necessariamente justa; ordenada, mas distante; existente, mas não plenamente vivida.

    Talvez o problema não esteja nas regras em si, mas na forma como são entendidas: como fim, e não como meio. Quando o cumprimento se torna o objectivo último, perde-se a capacidade de avaliar o impacto real das decisões. E, nesse processo, o urbanismo transforma-se numa disciplina que regula o espaço sem verdadeiramente o compreender.

    Falta, por isso, introduzir critérios que não sejam apenas formais, mas também humanos. Falta incorporar a empatia como instrumento de projecto e de decisão. Falta reconhecer que a cidade não é um objecto estático, mas um organismo em constante construção, não apenas física, mas também social e sensorial.

    No fim, permanece uma evidência silenciosa: uma cidade pode estar rigorosamente desenhada e, ainda assim, profundamente errada. Porque aquilo que não se mede, o modo como se vive, se sente e se reconhece o espaço, continua a ser, afinal, o que mais importa.

    2. A DIMENSÃO VIVIDA DO ESPAÇO

    O urbanismo contemporâneo tem vindo, progressivamente, a privilegiar uma abordagem normativa e quantitativa do espaço, em detrimento da sua compreensão enquanto realidade vivida. Esta tendência traduz-se numa excessiva dependência de parâmetros mensuráveis e verificáveis, frequentemente desligados da experiência concreta do habitar.

    Assim, avaliam-se áreas e índices urbanísticos com elevado grau de precisão, mas raramente se problematiza a qualidade espacial que deles resulta. Procede-se ao alinhamento de fachadas segundo critérios formais e regulamentares, sem que se assegure a continuidade funcional e perceptiva do espaço público ao nível do solo. Verificam-se afastamentos legais e cumprimentos de normas, mas negligencia-se, muitas vezes, a escala humana enquanto elemento estruturante da legibilidade e apropriação do espaço urbano.

    Importa, por isso, reafirmar que o espaço urbano não se reduz à sua dimensão material nem à conformidade com os instrumentos de planeamento. Trata-se de uma realidade complexa, resultante da interacção entre forma física, práticas sociais e processos temporais.

    Neste sentido, o espaço urbano deve ser entendido como:

    • Experiência, na medida em que é apreendido sensorialmente e vivido através do corpo, nos percursos, nas permanências e nas formas de apropriação quotidiana;
    • Memória, enquanto suporte de camadas históricas e culturais que influenciam a sua leitura e uso;
    • Uso, na medida em que se concretiza na repetição de práticas e na adaptação contínua às necessidades dos seus utilizadores.

    A redução do urbanismo a uma lógica exclusivamente normativa compromete, assim, a capacidade de produzir espaços significativos, legíveis e apropriáveis. Torna-se, portanto, necessário reequacionar os instrumentos e metodologias de intervenção, integrando uma abordagem que articule os requisitos técnicos com a dimensão sensível, cultural e experiencial do espaço.

    Projectar a cidade exige, assim, mais do que desenhar volumes e cumprir regras. Exige compreender o espaço como uma realidade sensível e cultural, onde a técnica deve servir, e não substituir, a vida que nele acontece.

    3. O INVISÍVEL QUE ESCAPA ÀS PLANTAS

    Há uma dimensão da cidade que não cabe nos desenhos, não se deixa capturar pelos regulamentos e raramente se mede mas que, ainda assim, decide quase tudo o que nela importa. É o território discreto dos percursos improvisados, dos gestos repetidos, das pequenas apropriações que escapam ao olhar técnico, mas que sustentam, em silêncio, a vida urbana.

    Existem percursos invisíveis: os atalhos que as pessoas traçam contra o desenho previsto, os becos onde se prolonga a conversa, as esquinas onde o encontro acontece sem planeamento. Estes traçados informais revelam uma geografia paralela, construída pelo uso e não pelo projecto.

    Há rotinas silenciosas que moldam o espaço: levar os filhos à escola, comprar o pão pela manhã, permanecer ao sol da tarde. São práticas repetidas, aparentemente banais, mas que definem ritmos, fixam lugares e atribuem significado ao território.

    E existem apropriações informais, frequentemente ignoradas pelos instrumentos de planeamento: o degrau que se transforma em assento, o muro que se converte em suporte de expressão, a banca de jornais que ultrapassa a sua função comercial e se torna ponto de sociabilidade. São micro-dispositivos de uso que densificam o espaço urbano e lhe conferem espessura social.

    São detalhes que não constam dos desenhos, mas que dão significado ao espaço e o tornam habitável.

    Reduzir a cidade àquilo que se vê como palpável e físico é, por isso, ignorar o essencial. Porque a cidade não é apenas o que se vê é, sobretudo, aquilo que se vive.

    4. MEMÓRIA, AFECTIVIDADE E TEMPO

    A cidade sem memória é, em última análise, uma cidade sem identidade. Não porque lhe falte forma, mas porque lhe falta permanência, essa continuidade que permite reconhecer no presente as camadas do passado e projectar nelas um sentido de pertença.

    A cidade não pode ser compreendida apenas como um sistema funcional ou como resultado de processos económicos, mas antes como um artefacto colectivo, construído ao longo do tempo, onde a memória desempenha um papel estruturante. Os elementos urbanos, os monumentos, os tecidos, os traçados, são suportes de memória, condensadores de significado, que persistem para além das suas funções originais.

    É precisamente esta dimensão que se encontra hoje ameaçada.

    As demolições “racionais”, frequentemente justificadas por critérios de eficiência ou renovação, tendem a eliminar não apenas edifícios, mas fragmentos de continuidade urbana. A gentrificação, por sua vez, preserva a forma aparente das fachadas, mas rompe com a memória social do lugar, substituindo os seus habitantes e, com eles, as práticas que davam sentido ao espaço. As operações de requalificação urbana, quando desprovidas de leitura crítica do existente, transformam o lugar, denso de significados, em espaço abstracto, neutro.

    O que se perde neste processo não é apenas matéria edificada, mas uma rede de referências acumuladas no tempo. Perde-se a escola que atravessou gerações, o café que funcionava como espaço de sociabilidade e debate, a esquina que estruturava relações de proximidade e reconhecimento. São estes elementos, aparentemente banais, que constituem aquilo que significa a dimensão histórica da cidade, não como um passado fixo, mas como uma presença activa na construção do presente.

    A noção do “Espírito do lugar” não é uma abstracção, mas a expressão concreta da relação entre forma urbana, memória colectiva e a experiência quotidiana.

    Neste sentido, projectar a cidade implica reconhecer que a sua identidade não reside apenas na inovação formal ou na adequação funcional, mas na capacidade de integrar e reinterpretar as permanências. A cidade constrói-se tanto pela transformação como pela persistência, sendo nesta tensão que se inscreve a sua verdadeira complexidade.

    Quando essa continuidade é interrompida, quando a memória é substituída por uma lógica de substituição constante, a cidade pode tornar-se formalmente coerente, mas perde a espessura temporal que a torna reconhecível e habitável.

    5. A CIDADE COMO ORGANISMO

    Há uma ideia persistente, e profundamente redutora, de que a cidade pode ser pensada como um objecto acabado, desenhado, regulado e, no limite, resolvido. Não pode. A cidade não é um objecto: é um ORGANISMO. E, como todos os organismos, vive de transformação, de adaptação e de uma certa desordem que lhe é própria.

    Física — A sua dimensão física é, naturalmente, a mais evidente: edifícios, ruas, infraestruturas, matéria construída. É aquilo que se desenha, que se mede e que se regulamenta. Mas é também, muitas vezes, aquilo que mais facilmente nos ilude, porque dá a falsa sensação de controlo.

    Social — Depois há a cidade social, menos visível, mas decisiva. É feita de relações, de proximidades e distâncias, de hierarquias e conflitos, de redes que se constroem ao longo do tempo e que não obedecem ao traçado das plantas. É aqui que a cidade se organiza de facto, não nos planos, mas na forma como as pessoas a vivem e a usam.

    Sensorial — E há ainda a cidade sensorial, tantas vezes ignorada: a dos sons que definem um lugar, dos cheiros que o identificam, das texturas que o tornam reconhecível, das variações de luz e temperatura que moldam a sua experiência. É uma dimensão subtil, mas determinante, porque é através dela que a cidade se sente antes de se compreender.

    Pensar a cidade como organismo implica, por isso, aceitar que o planeamento não pode ser um exercício de fixação, mas antes um processo adaptativo. Um processo que responda aos ciclos de vida da cidade, lentos, irregulares, cumulativos, e não aos ciclos curtos da decisão política.

    E implica, também, reconhecer o valor daquilo que não está totalmente resolvido. O espaço inacabado, imperfeito, aberto, não é necessariamente um erro, é, muitas vezes, a condição para que a cidade continue a evoluir, a ser apropriada, a ganhar vida.

    Porque a cidade, ao contrário do que tantos planos sugerem, não se conclui. A cidade acontece.

    6. PARA ALÉM DAS LINHAS DO PLANO, UMA OUTRA GEOGRAFIA

    Para desenhar um espaço urbano habitável, importa, pois, alargar o olhar. Ir para além da geometria fria das plantas e dos números dos regulamentos, e perguntar: como se vive aqui? Que possibilidades de encontro este lugar permite? Que sensações desperta em quem o percorre?

    ÍNDICES DE CONVIVIALIDADE

    Há critérios que não cabem em tabelas, mas que fazem toda a diferença entre uma cidade que existe e uma cidade que se habita. A diversidade funcional, essa capacidade de uma rua conter a casa, o comércio, o trabalho, o lazer, sem que nada pareça deslocado. A permeabilidade espacial, a possibilidade de atravessar, de cortar caminhos, de descobrir atalhos, de ver para lá dos muros, que o plano não previu. E, sobretudo, a capacidade de promover interacção social: aquele espaço onde o desconhecido ainda pode tornar-se familiar, onde o olhar se cruza e algo se troca.

    AUDITORIAS SENSORIAIS

    A cidade não se vê apenas, ouve-se, cheira-se, toca-se. E é preciso aprender a ler estes registos com a mesma atenção que dedicamos ao de uma construção.

    A avaliação acústica: onde o som é conforto e onde é agressão. A dimensão olfactiva: o cheiro a mar numa cidade de costa, a memória do café torrado num bairro antigo, o desconforto anónimo de lugares sem identidade. A qualidade táctil: a textura das calçadas sob os pés, a temperatura das paredes ao sol, a rugosidade que convém à mão ou a rejeita.

    MAPEAMENTO DE AFECTOS

    E depois há as percepções, essas mais difíceis de apreender. Onde nos sentimos seguros. Onde encontramos conforto. Onde o espaço nos estimula, desperta, provoca. Não é possível desenhar isto directamente, é certo. Mas é possível, e necessário, mapear estas sensações, recolhê-las na experiência de quem usa, e deixar que informem o projecto.

    Tudo isto exige algo que ainda não temos: uma outra formação, uma outra prática. O urbanista do futuro, se quer ser verdadeiramente urbanista, terá de ser também antropólogo, sociólogo, psicólogo do ambiente. Terá de saber ler práticas culturais, compreender dinâmicas sociais, avaliar o impacto do construído no comportamento e no bem-estar.

    A formação dos urbanistas deve evoluir para integrar uma visão mais ampla e interdisciplinar, aproximando-se da realidade vivida dos espaços:

    • Antropólogos do espaço, capazes de compreender práticas, hábitos e culturas locais;
    • Sociólogos urbanos, atentos às dinâmicas sociais e às relações entre comunidades;
    • Psicólogos ambientais, sensíveis à forma como o espaço influencia comportamentos, bem-estar e percepção.

    Não se trata de acumular disciplinas por acumular. Trata-se de reconhecer que a cidade é, afinal, um fenómeno complexo, e que reduzi-lo a uma única gramática é condená-lo à pobreza.

    7. O URBANISMO QUE NOS FALTA ou Notas para uma cidade de verdade

    O processo de projecto deverá evoluir de uma abordagem predominantemente formal e normativa para uma abordagem integrada, centrada na relação entre espaço, utilizador e contexto, privilegiando a compreensão dos fenómenos urbanos enquanto sistemas complexos e dinâmicos.

    O urbanismo do futuro terá de ser:

    • CIÊNCIA E ARTE
    • TÉCNICA E ÉTICA
    • RIGOR E TERNURA

    Não basta saber. É preciso sentir. Não basta medir. É preciso cuidar.

    Medir o mensurável, sim. Os metros, os índices, os coeficientes, tudo isso tem o seu lugar. Mas também nomear e proteger o imensurável:

    A alegria do encontro inesperado — aquela esquina onde nos cruzamos sem programa, onde o acaso ainda é possível

    O conforto da familiaridade — o banco onde sabemos que nos sentamos, a árvore que reconhecemos, a pedra que já aqueceu ao nosso toque

    A dignidade de ser visto — não como número, não como estatística, mas como presença que importa

    UMA CIDADE COM ALMA É AQUELA ONDE:

    • O idoso encontra um banco à sombra, com vista para a rua — não isolado num parque afastado, mas no próprio tecido da vida, a ver passar o mundo que ainda lhe pertence
    • A criança vai à escola sozinha, porque a rua é segura — não pela vigilância de câmaras, mas pela confiança de que os olhos da vizinhança ainda contam, que a comunidade é também protecção
    • O imigrante encontra espaço de manifestação cultural — não como exótico em festival de Verão, mas como parte do quotidiano, como diferença que enriquece sem precisar de explicar-se
    • O pobre tem acesso não só a habitação, mas a beleza, representação, reconhecimento — porque dignidade não é só tecto e pão, é também poder dizer, “isto é, meu”, “aqui estou”, “vejam-me”

    Isto que aqui se descreve não é utopia. Ou, se é, é uma utopia possível, feita de pequenas decisões, de atenções quotidianas, de escolhas que privilegiam o humano sobre o eficiente.

    O urbanismo do futuro já existe em fragmentos, em bairros, em momentos. Falta apenas reconhecê-lo, nomeá-lo, multiplicá-lo.

    Porque no fim, quando tudo o mais se desvanece, resta isto: a cidade que conseguimos habitar de corpo inteiro, com todos os sentidos, com toda a alma.

    Divulgar:

  • UOPG 3 em Aldoar


    Afinal o que a CMP está a prever para a UOPG 3 em Aldoar é bastante pior do que eu inicialmente tinha percebido. Esta é uma simulação rigorosa de alguns dos edifícios previstos (aqui no centro da imagem), feita pelo Arq.º Pedro Correia, com base no que a CMP disponibiliza publicamente.

    Mesmo que não seja esse o objectivo, parecem fundados os receios de que a consequência seja “esconder” o bairro contíguo e retirar-lhe a vista para o parque. Além da óbvia volumetria excessiva, não há ligação verde pedonal do bairro para o futuro parque.

    Uma vez que, como a CMP acabou por confirmar na sessão de apresentação que ontem decorreu, não existem direitos adquiridos por parte dos proprietários da UOPG 3, manter a capacidade construtiva total prevista no PDM para aquela zona é uma opção política, e não uma obrigação da CMP. Da mesma forma que uma UOPG poderá servir para aumentar a construção inicialmente prevista no PDM, também serve para a diminuir. Atendendo à promessa eleitoral, validada com a eleição, de manter a densidade em níveis moderados, a postura mais sensata seria aqui diminuir pelo menos 10 ou 20% da área total de construção, ficando assim com margem para reorganizar a sua distribuição e diminuir o impacto na zona. Não o fazer é também uma opção legítima (mesmo que errada) do Executivo, mas ao menos que seja assumida, e não disfarçada com a invocação de supostos direitos pré-existentes que, na realidade, não são mais que expectativas (eventualmente frustradas) dos proprietários. Tal e qual como na UOPG 1.

    Divulgar:

  • PODCAST BURGO: JOSÉ GOMES FERNANDES (1)

    O convidado deste episódio é o arquitecto José Gomes Fernandes. A gravação que vão ouvir resulta de uma segunda tentativa, já que o ficheiro da entrevista original, foi dado como perdido. Temos assim uma versão revista e aumentada da primeira conversa, o que só prova, mais uma vez, que há males veem por bem. Dada a extensão da entrevista,  decidimos dividir o episódio em duas partes. Nesta primeira, falamos, entre outros temas, do movimento cooperativo no Grande Porto, da importância da ODAM — Organização dos Arquitectos Modernos — e do CRUARB. Na segunda parte, que será publicada na próxima semana, falaremos, entre outros temas, da passagem pelo II Governo Constitucional, do período em que foi vereador do Urbanismo, nos anos 90, e da relação com Fernando Gomes. A conversa passará também pelo Bom Sucesso e pela evolução da baixa do Porto.

    Há nomes que ficam ligados a uma cidade não por a representarem, mas por terem participado, de forma continuada, nos seus debates, nos seus conflitos e nas suas transformações. José Gomes Fernandes é um desses nomes. Arquitecto, urbanista, professor universitário, cronista e autor de várias obras, a sua ligação ao Porto construiu-se tanto pela acção como pela escrita.

    Nascido em Oliveira de Azeméis, a 22 de Agosto de 1939, ligou uma parte decisiva da sua vida profissional, pública e intelectual ao Porto. Politicamente empenhado, exerceu cargos de confiança política, foi eleito para outros tantos e participou, a diferentes níveis, em momentos importantes da vida pública portuguesa. Foi presidente da Secção Regional do Norte da Associação dos Arquitectos Portugueses, deputado à Assembleia da República, Secretário de Estado e vereador do Urbanismo e da Reabilitação Urbana da Câmara Municipal do Porto. Mas reduzir o seu percurso a essa sequência institucional seria insuficiente. Gomes Fernandes foi também, durante décadas, uma voz da cidade, nomeadamente através das crónicas que publicou com regularidade na imprensa local e nacional, construindo um lugar próprio entre a reflexão urbanística, a intervenção cívica e a escrita.

    Enquanto arquitecto, é autor de vários projectos que, mesmo sem o protagonismo de outros nomes da mesma geração, transformaram de forma decisiva o território urbano. É o caso, desde logo, de diversos projectos ligados a cooperativas de habitação, onde a arquitectura surge menos como gesto de afirmação individual do que como resposta a necessidades concretas e como instrumento de organização do espaço habitado. Também por aí se percebe uma constante do seu percurso: a recusa de separar a prática arquitectónica dos problemas sociais e urbanos.

    Foi, no entanto, no CRUARB — Comissariado para a Reabilitação Urbana da Área Ribeira-Barredo — que o seu nome ficou mais profundamente associado a uma experiência decisiva da história urbana do Porto. Ao assumir a liderança do organismo, após o mandato interrompido de Jorge Gigante, Gomes Fernandes ajudou a criar as condições para a concretização de um dos mais ambiciosos projectos de intervenção e reabilitação urbana realizados em Portugal. O contexto em que isso aconteceu não deve ser subestimado. O CRUARB é criado escassos três meses após o 25 de Abril de 1974, e Gomes Fernandes é nomeado comissário em Abril de 1976, num momento em que quase tudo estava ainda por estabilizar: os enquadramentos administrativos, os equilíbrios políticos, os canais de financiamento e o próprio sentido da intervenção pública sobre o centro histórico.

    A relocalização da sede do CRUARB para o coração do Centro Histórico, a formação e estabilização da equipa, as constantes negociações com a população local, mas também com o Estado central e com a Câmara Municipal do Porto deram a esse processo uma enorme complexidade política e humana. Não estava apenas em causa a recuperação de edifícios degradados, mas a possibilidade de intervir num tecido urbano denso, socialmente vulnerável e historicamente carregado, sem o reduzir a uma operação técnica ou patrimonial. É a forma através da qual se foi recuperando o edificado em diálogo com as populações, desarmadilhando tensões sociais e administrativas, que faz da experiência do CRUARB um caso que merece ser revisitado e estudado.

    Essa experiência merecia talvez ser hoje mais revisitada do que é, não apenas pelo que teve de pioneiro, mas também pelo que revelou acerca dos limites e das dificuldades da acção pública em contexto urbano consolidado. Merecia sê-lo, além disso, a partir de uma pluralidade de testemunhos. A perspectiva de José Gomes Fernandes ficou registada no seu livro-testemunho Centro Histórico do Porto: Dar futuro ao nosso passado, publicado em 1983 pela Associação dos Jornalistas e Homens de Letras do Porto, texto incontornável para perceber a sua leitura da intervenção na Ribeira-Barredo e, mais amplamente, a sua ideia de cidade histórica e de reabilitação.

    Recomendamos ainda que revisitem a série Dentro da Cidade” criada por José Gomes Fernandes para a RTP em 1978. Um quadro sociológico e urbano do Porto desenhado ao longo de seis episódios: “Direito à Cidade”, “A Cidade e a Criança”, “O Outono da Cidade”, “Luz e Sombra da Cidade”, “A Cidade e os Bichos” e “Que Futuro para o Passado?”. Todos eles são excelentes, mas este último é particulamente interessante pela reflexão que traz sobre o futuro dos centros históricos. Vale a pena nem que seja para verem raras imagens documentais da vida na Ribeira-Barredo no final dos anos 70.


    Ficha Técnica: Podcast gravado a 23.03.2026. Coordenação, entrevista e edição por David Afonso e Tiago Azevedo Fernandes. Fotografia: Tiago Azevedo Fernandes. Genérico: “Porto à chuva Blues” de Jorge Carvalho.

    Divulgar:

  • Faroeste

    Fui ontem falar no plenário da concelhia do PSD, com o Pedro Duarte lá. Isto era o que tinha para dizer sobre o PDM e o funcionamento dos serviços de Urbanismo da Câmara. Só pude utilizar 4 minutos e por isso tive de fazer alguns cortes, mas o essencial passou.

    Estariam eventualmente a imaginar que eu viesse falar aqui da UOPG1 – Via Nun’Álvares, a tal com as Três Tristes Torres de 100 metros e sem solução de mobilidade para acomodar o acréscimo previsto de população. Sim, esse é um tema importante na cidade. Mas não, não é o que de mais grave se está a passar nos serviços de Urbanismo. É certo que não se compreende a proposta de distribuição desequilibrada da construção naqueles 26ha, nem a ausência de um planeamento decente da circulação de pessoas que tem impacto metropolitano, nem a violência do contraste do projecto com as pré-existências. Mas eu estudei este processo muitíssimo a fundo; em minha opinião, aqui os erros foram mais de natureza política (política de Urbanismo) do que técnica. De qualquer modo, agora está a decorrer o Estudo de Impacto Ambiental e todos estes factores serão aí analisados. A seu tempo, voltaremos ao tema.

    Grave, verdadeiramente grave, é o que se está a passar no licenciamento daquilo que no PDM se designa por “Edifícios de Tipo Moradia”. Não vou tratar aqui e agora de pormenores concretos. Mas os meus quase 30 anos de experiência neste âmbito, e as conclusões convergentes de arquitectos e juristas em quem confio muito, permitem-me escolher alguns destaques em modo telegráfico.

    1 – Aquilo que o PDM define como “Edifícios de Tipo Moradia” não tem nada a ver com moradias, são vulgares blocos de apartamentos de 3 pisos, ou seja, r/c+2. Apesar do nome, é uma área onde a densidade permitida é quase o dobro dos chamados “blocos isolados de implantação livre”, que são prédios volumosos de habitação em condomínio.

    2 – Isso só por si já é mau porque legitima, disfarçadamente, construção pouco harmoniosa com a envolvente. O PDM tem de ser clarificado (e eventualmente corrigido), já que os serviços raramente indeferem com base em critérios subjectivos, apesar de também estarem previstos no PDM.

    3 – Escandaloso é que os serviços estão a licenciar projectos que ostensivamente violam estas regras do PDM, já de si absurdamente permissivas, e outras do RGEU. Isto em parâmetros quantificados, não estou a falar de critérios subjectivos. Tipo aceitam projectos com 5 pisos onde o máximo permitido é 3, mas o promotor diz que são 3 e os serviços argumentam que são 3 porque o promotor diz que são 3. Até ocorre que o promotor assume que o bloco tem 4 pisos acima do solo, mas afirma que é adequado para ali! Cérceas declaradas de 16,5m quando na realidade são mais de 21m. Divisões classificadas como “área técnica” que são apresentadas na publicidade aos empreendimentos como salas de estar com sofá e acesso à piscina. “Coberturas” com palas 3 metros mais acima a cobrir a “cobertura”. Índices de impermeabilização com cálculos criativos, ou argumentos delirantes para não respeitar os limites. E por aí fora… Querem exemplos? Basta descer a Avenida da Boavista e observar o que está a ser feito em ambos os lados. Mas há muito mais, na Foz e em Nevogilde.

    4 – A Câmara Municipal tem-se escudado nos termos de responsabilidade dos projectistas. Mas quando os projectistas não têm sequer vergonha (porque os incumprimentos são óbvios), é obrigação legal da autarquia agir. Basta ler por exemplo o artigo 161 do RGEU: em face da violação do RGEU e dos regulamentos municipais, compete aos serviços de fiscalização instaurar o respectivo processo, sem prejuízo da fiscalização das autoridades policiais, cumulativamente. Mesmo que, como deixa claro o artigo 4 do RGEU, já tenha sido concedida licença e até havido anteriormente fiscalização. Insisto: a lei não dispensa o promotor do cumprimento dos critérios objectivos, quantificados, que é obrigado a conhecer, ainda que a licença tenha sido indevidamente emitida.

    Portanto, a CMP já sabe do que se passa. Aliás, há processos judiciais e investigações do Ministério Público a decorrer contra o Município por casos destes, e vai certamente haver mais. Mas atenção! Parte da culpa desta situação é também de quem a contesta com argumentos tecnicamente errados, e há muito disso. Como também há advogados que escrevem longuíssimas peças jurídicas a misturar alhos com bugalhos e a perder-se em divagações, em vez de ir directamente ao principal para ser entendido por juízes que pouco sabem de Arquitectura e Urbanismo.

    O que é que o Pedro Duarte pode fazer? Falar com a vereadora do Urbanismo. Falarem ambos com os serviços da Câmara. Pedirem apoio especializado externo a quem quiserem, e sabem quem está disponível para ajudar. Olharem para projectos concretos em conjunto com quem os saiba ler. Disponibilizarem online tudo o que for legal publicar dos processos de licenciamento. E depois corrigir o que tiver de ser corrigido, mesmo que esteja licenciado, porque foi mal licenciado. Porque é isso que manda a Lei. Porque é isso que lhes manda a Lei.

    Tiago Azevedo Fernandes, 2026/03/30, Plenário PSD/Porto

    Divulgar: