Projecto de residências universitárias na Rua da Boa Hora e Breiner

Venho por este meio partilhar a nossa luta contra estes projetos, que são atentados ao património da cidade e à permeabilidade dos interiores dos quarteirões.

Estes projetos não cumprem com os regulamentos municipais mas no entanto foram aprovados por se tratarem de projetos financiados pelo PRR. Aqui segue o link para uma petição criada, e abaixo a transcrição de uma reclamação identificando algumas das ilegalidades em causa.


Exmos Srs. Presidente da Câmara e Vereador do Urbanismo do Município do Porto:

Ao abrigo do artigo 118º do RJUE, venho por este meio requerer a intervenção de uma comissão arbitral, para resolver o conflito decorrente da aplicação dos regulamentos municipais no processo de obras de demolição, reconstrução com alteração e ampliação e construção com vista à instalação de uma Residência de Estudantes com Equipamento Desportivo destinado a utilização coletiva, promovido pela Reitoria da Universidade do Porto, sito na Rua da Boa Hora n.º 18 a 32; processo nº NUP/13405/2024/CMP.

Os principais conflitos são:

  • A violação dos artigos 51º, 86º e 142º do RPDM
  • A violação dos artigos 59º, 60º, 62º e 73º do RGEU – A Direção Municipal de Urbanismo está a considerar erradamente não aplicáveis este artigos uma vez que uma residência de estudantes é um edifício de alojamento ou de “serviços habitacionais” conforme descrito no artigo 119º do PDM e conforme explicito na Portaria 35-A/2022. De realçar que este projeto prevê unidades de alojamento, identificadas como fogos habitacionais pelo próprio projetista na ficha Q3 e que a definição de “fogo” está descrito no Decreto Regulamentar n.º 5/2019 ficha I-31 como integrada no conceito de alojamento.
  • A DMU tem responsabilidade também de garantir que uma nova intervenção urbanística não põe em causa a legalidade das construções vizinhas, nomeadamente no que respeita ao artigo 60º do RGEU e à violação dos direitos à salubridade e à insolação. As novas construções têm de garantir os afastamentos mínimos de 10m às fachadas existentes e as alturas das edificações propostas em confrontação com os logradouros vizinhos não podem agravar as condições existentes.
  • A violação do artigo B1-7 do CRMP.
  • No ponto 6.6.4 do Relatório do PDM, está expresso claramente o plano de “Requalificar o Complexo Desportivo Universitário do Porto (CDUP)” para “reforçar a dotação da cidade em equipamentos desportivos de proximidade” – Medida não cumprida pelo projeto em questão que prevê a sua demolição total, inclusivamente dos edifícios de valor patrimonial.

Este conflito aplica-se também ao Projeto da Residência na Rua do Breiner promovido pelo Instituto Politécnico do Porto, em que a mesma estratégia de Licenciamento foi implementada.

Ao abrigo do CPA agradeço que respondam ao meu pedido.
Grato pela atenção, cumprimentos


Pedro Ramalho,
Movimento de cidadãos da cidade
cidadaosmovimento@gmail.com

Divulgar:

Publicado

em

por

Etiquetas: