Faroeste

Fui ontem falar no plenário da concelhia do PSD, com o Pedro Duarte lá. Isto era o que tinha para dizer sobre o PDM e o funcionamento dos serviços de Urbanismo da Câmara. Só pude utilizar 4 minutos e por isso tive de fazer alguns cortes, mas o essencial passou.

Estariam eventualmente a imaginar que eu viesse falar aqui da UOPG1 – Via Nun’Álvares, a tal com as Três Tristes Torres de 100 metros e sem solução de mobilidade para acomodar o acréscimo previsto de população. Sim, esse é um tema importante na cidade. Mas não, não é o que de mais grave se está a passar nos serviços de Urbanismo. É certo que não se compreende a proposta de distribuição desequilibrada da construção naqueles 26ha, nem a ausência de um planeamento decente da circulação de pessoas que tem impacto metropolitano, nem a violência do contraste do projecto com as pré-existências. Mas eu estudei este processo muitíssimo a fundo; em minha opinião, aqui os erros foram mais de natureza política (política de Urbanismo) do que técnica. De qualquer modo, agora está a decorrer o Estudo de Impacto Ambiental e todos estes factores serão aí analisados. A seu tempo, voltaremos ao tema.

Grave, verdadeiramente grave, é o que se está a passar no licenciamento daquilo que no PDM se designa por “Edifícios de Tipo Moradia”. Não vou tratar aqui e agora de pormenores concretos. Mas os meus quase 30 anos de experiência neste âmbito, e as conclusões convergentes de arquitectos e juristas em quem confio muito, permitem-me escolher alguns destaques em modo telegráfico.

1 – Aquilo que o PDM define como “Edifícios de Tipo Moradia” não tem nada a ver com moradias, são vulgares blocos de apartamentos de 3 pisos, ou seja, r/c+2. Apesar do nome, é uma área onde a densidade permitida é quase o dobro dos chamados “blocos isolados de implantação livre”, que são prédios volumosos de habitação em condomínio.

2 – Isso só por si já é mau porque legitima, disfarçadamente, construção pouco harmoniosa com a envolvente. O PDM tem de ser clarificado (e eventualmente corrigido), já que os serviços raramente indeferem com base em critérios subjectivos, apesar de também estarem previstos no PDM.

3 – Escandaloso é que os serviços estão a licenciar projectos que ostensivamente violam estas regras do PDM, já de si absurdamente permissivas, e outras do RGEU. Isto em parâmetros quantificados, não estou a falar de critérios subjectivos. Tipo aceitam projectos com 5 pisos onde o máximo permitido é 3, mas o promotor diz que são 3 e os serviços argumentam que são 3 porque o promotor diz que são 3. Até ocorre que o promotor assume que o bloco tem 4 pisos acima do solo, mas afirma que é adequado para ali! Cérceas declaradas de 16,5m quando na realidade são mais de 21m. Divisões classificadas como “área técnica” que são apresentadas na publicidade aos empreendimentos como salas de estar com sofá e acesso à piscina. “Coberturas” com palas 3 metros mais acima a cobrir a “cobertura”. Índices de impermeabilização com cálculos criativos, ou argumentos delirantes para não respeitar os limites. E por aí fora… Querem exemplos? Basta descer a Avenida da Boavista e observar o que está a ser feito em ambos os lados. Mas há muito mais, na Foz e em Nevogilde.

4 – A Câmara Municipal tem-se escudado nos termos de responsabilidade dos projectistas. Mas quando os projectistas não têm sequer vergonha (porque os incumprimentos são óbvios), é obrigação legal da autarquia agir. Basta ler por exemplo o artigo 161 do RGEU: em face da violação do RGEU e dos regulamentos municipais, compete aos serviços de fiscalização instaurar o respectivo processo, sem prejuízo da fiscalização das autoridades policiais, cumulativamente. Mesmo que, como deixa claro o artigo 4 do RGEU, já tenha sido concedida licença e até havido anteriormente fiscalização. Insisto: a lei não dispensa o promotor do cumprimento dos critérios objectivos, quantificados, que é obrigado a conhecer, ainda que a licença tenha sido indevidamente emitida.

Portanto, a CMP já sabe do que se passa. Aliás, há processos judiciais e investigações do Ministério Público a decorrer contra o Município por casos destes, e vai certamente haver mais. Mas atenção! Parte da culpa desta situação é também de quem a contesta com argumentos tecnicamente errados, e há muito disso. Como também há advogados que escrevem longuíssimas peças jurídicas a misturar alhos com bugalhos e a perder-se em divagações, em vez de ir directamente ao principal para ser entendido por juízes que pouco sabem de Arquitectura e Urbanismo.

O que é que o Pedro Duarte pode fazer? Falar com a vereadora do Urbanismo. Falarem ambos com os serviços da Câmara. Pedirem apoio especializado externo a quem quiserem, e sabem quem está disponível para ajudar. Olharem para projectos concretos em conjunto com quem os saiba ler. Disponibilizarem online tudo o que for legal publicar dos processos de licenciamento. E depois corrigir o que tiver de ser corrigido, mesmo que esteja licenciado, porque foi mal licenciado. Porque é isso que manda a Lei. Porque é isso que lhes manda a Lei.

Tiago Azevedo Fernandes, 2026/03/30, Plenário PSD/Porto

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