Ponte D. Maria Pia

Fará dia 04 de Novembro deste ano 146 anos de existência.
Há 41 anos que é considerada Monumento Nacional.
Nos últimos 32 apenas serve para paisagem.
As últimas obras de manutenção foram há 14 anos.

Um dia destes cai.

Ontem foi dado seguimento à Notificação Judicial Avulsa pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que abaixo descrevo.


NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

de

DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL (DGPC), com o NIPC 600084914 e com sede no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa

Nos termos e com os seguintes fundamentos:

1.º
O presente requerimento tem por objecto a falta de obras de conservação e a falta de condições de segurança e de salubridade da Ponta D. Maria Pia.

2.º
Nos termos do disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25/05, a DGPC é um serviço central da administração directa do Estado, tendo por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do país.

3.º
A ponte D. Maria Pia, sita entre Fontainhas e Vila Nova de Gaia, foi classificada como Monumento de Interesse Nacional pelo Decreto-Lei n.º 28/82 de 26/02.

4.º
O art. 21.º, n. º1, al. b) da Lei n.º 107/2001 determina que é dever dos proprietários e titulares de outros direitos reais sobre imóveis classificados: “conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração”.

5.º
Por outro lado, no âmbito do património imobiliário público, preceitua o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 280/2007 que as entidades públicas devem pauta-se pelo Princípio da Boa Administração na gestão e utilização de imóveis públicos.


Acontece que o R. não promoveu as obras de conservação necessárias na referida edificação.

7.º
Pelo que a Ponte D. Maria Pia não apresenta condições de segurança e salubridade.

8.º
Face à importância da referida construção na ligação da cidade do Porto à cidade Gaia, poderá estar em causa a vida de milhares de pessoas.

Nestes termos e nos melhores de Direitos, requer-se, muito respeitosamente, a notificação judicial do Requerido, dando-lhe conhecimento que:
– Deverá cumprir os seus deveres enquanto titular de direitos reais sobre imóveis classificados, designadamente, promovendo um auto de vistoria técnica realizado pelas entidades competentes.

Mais se requer que a presente notificação seja efectuada por Funcionário de Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 256.º do CPC.


A Política de Avestruz vai provavelmente continuar e não vai acontecer nada, o que é típico do nosso desgoverno, mas pelo menos obriga-se uma vez mais a quem tem responsabilidade a ter a oportunidade de tomar uma atitude.

Não culpo apenas a DGPC ou o IP, nesta questão reparte-se igualmente pelas Autarquias e, ainda, por todos nós pela constante ausência.

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